Sindicância

• Tempo disponível para dedicar-se ao Condomínio e planejar a curto, médio e longo prazo melhorias e investimentos;

• Habilidade, experiência e conhecimento técnico, contábil, em recursos humanos, e leis;

• É visto pelos condôminos como um prestador de serviços, o que garante uma relação efetivamente profissional e não pessoal, evitando assim constrangimentos e parcialidade;

• Quando os objetivos não são alcançados, a Assembleia tem toda a liberdade e autoridade para rescindir o contrato, sem qualquer constrangimento o que fatalmente ocorreria se o síndico fosse um condômino;

• Devido à sua experiência, consegue negociar contratos mais vantajosos para o condomínio e flexibilidade nas condições de pagamento com os prestadores de serviços e fornecedores de produtos;

• Desta maneira, o Síndico Profissional trabalha como um administrador de empresas;

• Responsável pela administração financeira, dos empregados, dos serviços, da segurança, colaborando para o bem estar do condomínio. Sempre usando a ética e o bom senso.

É função do Síndico Profissional

• Prestar contas ao conselho consultivo;

• Administrar e gerenciar as contas do condomínio;

• Exercer a gestão interna do condomínio referente à vigilância, moralidade e segurança;

• Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno e decisões de Assembleias do Condomínio;

• Representar o condomínio em Juízo ou fora dele, defendendo os interesses do condomínio;

• Selecionar, admitir e demitir funcionários;

Aplicar advertências e multas estabelecidas no Regulamento Interno sempre que se fizer necessário;

• Convocar assembleia geral ordinária e extraordinária;

• Efetuar cotações de obras e serviços;

Síndico Profissional

Apesar de não regulamentada, a dita "profissionalização" do síndico é uma realidade, principalmente nos Condomínios de médio e grande portes. É que, para exercer o cargo de síndico, não necessariamente é obrigado ser um proprietário de unidade (ou apartamento). O escolhido pode ser pessoa física o u jurídica, condomínio ou não, com remuneração ou não. Nos dias de hoje, torna-se cada vez mais difícil encontrar entre e os condôminos, aquele que se disponha a cumprir todas as normas estabelecidas em lei, já que concilia-las com a vida profissional torna-se quase impossível, chegando a prejudicar uma outra.

É que o Condomínio funciona praticamente como uma empresa. Quanto maior, maiores também são seus problemas e suas obrigações. É aí, portanto, que se encaixa a figura do "síndico profissional". Se não existem candidatos, que se contrate alguém para tal, pois suas vantagens vão desde a completa dedicação ao cargo, ao conhecimento total da legislação. Sem o síndico, o Condomínio não tem representatividade, portanto sua existência é obrigatória. O surgimento, então, do "síndico profissional" foi uma exigência do mercado. Naqueles Condomínios onde nenhum dos condôminos que ira assumir o encargo, não tem outra saída senão contratar um profissional.

Como Contratar

Primeiro vale registrar que não se trata de um contrato puro e simples.  Mesmo sendo  um "síndico profissional" (já falei que essa profissão, rigorosamente não existe juridicamente), o que o habilita ao cargo não é um contrato de prestação  de serviços, e sim a ata da assembleia que o elegeu, e é esse o documento que legitima a representatividade deste sindico. Quanto às atribuições, funções e competência, estas são as mesmas aplicadas a um síndico condômino, salvo se o Condomínio inserir outras responsabilidades, neste caso, regulamentadas em contrato específico.